Reunião de pais: Posso faltar ao trabalho?



Muitos são os pais que poucas vezes vão às reuniões escolares com receio de terem problemas no trabalho por faltar.
Contudo, a lei diz que os Encarregados de Educação, que trabalham por conta de outrem, têm o direito a deslocarem-se às escolas dos seus educandos para falarem com os titulares/diretores de turma.
E não é só isto.

No entanto, existem regras que devem ser cumpridas.

Os encarregados de educação, que trabalham, podem ir até ao estabelecimento de ensino, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor.

Estas ausências ao trabalho são consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição (salário).

Esta falta deve ser comunicada, quando previsível, com uma antecedência mínima de cinco dias. É necessário ainda indicar o motivo justificativo (reunião de pais, por exemplo).
Se não for possível avisar com a antecedência mínima, deve avisar logo que possível. Se não for comunicado a ausência do empregador, esta falta será considerada injustificada.

Um ponto que devem ter em atenção é que apenas o/a encarregado/a de educação pode deslocar-se à escola para participar nas reuniões de pais e de tratar de todos os assuntos inerentes à educação do seu educando usando desta vantagem.

Normalmente, na escola terão direito a uma justificação da ausência, que deverão depois entregar no local de trabalho.

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