Resultados Porta 65 e novo concurso



Já estão disponíveis os resultados Porta 65, do concurso referente ao mês de Abril!  

Para quem não sabe, o programa Porta 65 é um incentivo ao arrendamento por parte dos jovens.

Usei este programa dos 25 aos 28 anos (convém referir que foi há quase 11 anos, na altura chamava-se IAJ – Incentivo ao arrendamento jovem) e foi assim a melhor coisinha que nos apareceu.

Perto dos meus 25 anos, não encontrei qualquer vantagem em comprar casa (nem sei se hoje em dia ainda encontro, mas adiante).
E vai daí quando me juntei com o meu marido informamo-nos e concorremos ao Porta 65.

Reuníamos todas as condições, e tentamos.
Foi a melhor coisa que fizemos, atualmente não sei bem os valores do apoio, mas na altura alugamos um T2 de 450€/mês (viver no Algarve é assim), e o apoio conseguido foi brutal, só pagávamos do nosso bolso 120€ por mês.
Ou seja, em 3 anos poupei mais de 10 mil €uros.

Foram 3 longos e maravilhosos anos, a viver numa casinha porreira (por acaso foi estreada por nós)

“e a conseguir poupar muito.”

Por isso é algo que aconselho sempre, o Porta 65.

Atualmente podem ver todas as regras AQUI
E informo também, que em Setembro abre novo concurso, para jovens até aos 30 anos.
Por isso fiquem atentos!

Os resultados do concurso de Abril, já estão online, podem ver  AQUI, se foram um dos contemplados, parabéns!

Em baixo, deixo-vos a apresentação do programa, descrita pelo próprio Porta 65.

O que é que estão à espera? Concorram!

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos).

Esta questão da idade vai mudar em 2018 para os 35 anos, foi aprovado na AR dia 6 de Julho 2017.

Têm de reunir as seguintes condições:

– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

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2 thoughts on “Resultados Porta 65 e novo concurso”

  1. Boa tarde ,para onde envio os documentos da porta 65 e que documentação além do contrato de arrendamento e cartão de cidadão… obrigada

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