Estacionar em lugares para deficientes passa a contra-ordenação grave



É já a partir de amanhã, 8 de Julho de 2017!
Parar ou estacionar em lugares para deficientes vai passar a ser considerado uma contra-ordenação grave.

As novas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, dizem agora

 

“a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal é uma contra-ordenação grave.”

 

Há também uma multa que pode ir dos 60 aos 300€ por estacionamento em lugares reservados.

Quanto às contra-ordenações graves, estas dão lugar a uma sanção de retirada de 2/3 pontos na carta de condução.

Isto não deveria ser necessário, penso que é uma questão de civismo, de educação e respeito pelo próximo.
Mas se por ventura têm o hábito de o fazer (nem que seja só por um minuto), o poupar na multa poderá ser mais um motivo, ok?

Vejam também este artigo, vão gostar.

 

 

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